O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no dia 23 de fevereiro de 2023, a Resolução BCB nº 295, que dispõe sobre a dispensa de participação obrigatória no Open Finance.
Estão dispensadas de participação obrigatória no Open Finance as instituições detentoras que:
(i) Não possuam contas de livre movimentação por seus clientes mediante canal eletrônico; e
(ii) Não possuam como clientes pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.
Além destas instituições, também podem ser dispensadas, mediante avaliação do BCB, as instituições detentoras que:
(i) Oferecem contas de livre movimentação apenas a um conjunto específico e limitado de clientes pessoa natural; e
(ii) Disponibilizem aos clientes acesso a canais eletrônicos para a movimentação de contas apenas em situações de contingência.
A nova Resolução entrará em vigor no dia 1º de abril de 2023.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

