BCB – Regras para remessa de informações sobre Riscos Socio-Ambientais

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

Resoluções BCB nº 353 e 354 de 2023 trouxeram alterações nas Regras, Procedimentos e Prazos para Instituições Participantes

O BCB publicou a Resolução BCB n° 353/23 (“RBCB 353”) que alterou a Resolução BCB nº 151/21 (“RBCB 151”) a qual dispõe sobre a remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos pelas instituições participantes enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4).

Segundo os dispositivos incluídos da norma, o disposto na RBCB 151 se aplica a todos os conglomerados prudenciais enquadrados no S1, S2, S3 ou S4, nos termos da Resolução CMN nº 4.553/17 (“RCMN 4553”), bem como a todos os conglomerados prudenciais Tipo 3 enquadrados no S2, S2 ou S4 conforme determina a Resolução BCB nº 197/22 (“RBCB 197”), impactando diretamente as Instituições de Pagamento. Contudo, a RBCB 353 também estabelece que as disposições da RBCB 151 não se aplicam: (i) às instituições de pagamento não pertencentes a conglomerado prudencial; e (ii) às instituições pertencentes a conglomerado prudencial do Tipo 2.

Outro ponto importante da mudança se refere as instituições que devem apurar tendo como data-base o último dia de junho e de dezembro e remeter ao BCB semestralmente, informações referentes à avaliação dos riscos social, ambiental e climático de suas exposições em operações de crédito e a títulos e valores mobiliários, bem como de seus respectivos devedores.

Conforme estabelece a RBCB 353, as instituições obrigadas a seguir as regras relacionadas a essas informações são:

  1. instituição líder de cada conglomerado prudencial, em base consolidada, em relação às informações das instituições integrantes do conglomerado, nos termos da consolidação adotada para a apuração do Patrimônio de Referência;
  2. instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não pertencentes a conglomerados; e
  3. Incluem-se no inciso I as instituições de pagamento líderes de conglomerado prudencial Tipo 3.

Ademais, quando da elaboração e remessa de tais informações, é necessário observar o cronograma disposto no art. 4º da RBC 151, referente a data-base.

Em relação ao procedimentos para a remessa das informações, a Instrução Normativa BCB n° 423/23 (“IN 423”) promoveu alterações no preenchimento e o Leiaute do documento de código 2030 – Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (“DRSAC”), com base nas diretrizes estabelecidas na RBCB 151. Tais alterações tem como objetivo de simplificar e padronizar as informações enviadas, facilitando a comunicação com as instituições remetentes, além de incorporar as mudanças implementadas pela RBCB 353.

Ainda nesse contexto, a Resolução BCB n° 354/23 (“RBCB 354”) que entrou em vigor em 30 de novembro de 2023, introduziu mudanças na Resolução BCB nº 139/21 (“RBCB 139”) a qual dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (“Relatório GRSAC”). De acordo com a redação dada ao art. 15 da RBCB 139, a exigência de divulgação do Relatório GRSAC no formato de dados abertos entrará em vigor a partir da data-base de dezembro de 2024.

Por fim, a RBCB 353 entrará em vigor em 1º de junho de 2024 no que diz respeito ao art. 2º, especificamente nas alterações feitas nos incisos II e III do art. 3º da RBCB 151. Já em relação aos demais dispositivos, a norma entrou em vigor em 1º de dezembro de 2023.

Em relação a IN 423, está entrará em vigor em 1º de junho de 2024 quantos ao art. 4º, no que tange as mudanças feitas nos incisos II e III do art. 2º da IN 222. Quanto aos demais dispositivos, entrou em vigor em 1º de dezembro de 2023.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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