Alterações na Norma de Ofertas Públicas: CVM e ANBIMA esclarecem

Resolução CVM nº 180/22, entre outras mudanças, altera a Resolução CVM nº 160/22
Alerta Alertas Regulatório de Compliance Compliasset

A Resolução CVM nº 180/22 (“RCVM 180”), entre outras mudanças, alterou a Resolução CVM nº 160/22 (“RCVM 160”), tais alterações são relativas ao acordo de cooperação técnica entre a CVM e a ANBIMA quanto às ofertas. As duas principais atualizações concernentes aos procedimentos das ofertas públicas são:

  • A obrigação de apresentar o parecer da ANBIMA, imediatamente, quando do requerimento inicial da oferta na CVM formulado pelo ofertante, foi afastada. Dessa maneira, a apresentação do parecer da ANBIMA passa a ser permitida a qualquer momento até a obtenção do registro da oferta; e

  • A oferta a mercado poderá ser lançada antes de seu registro na CVM, nos casos em que há análise prévia da ANBIMA. Porém, o lançamento da oferta a mercado deverá coincidir com a submissão do requerimento de registro de oferta pública em rito automático no sistema da CVM. No caso dessa apresentação, deve ser selecionado o requerimento com análise prévia pelo autorregulador e com bookbuilding.

A novidade é relevante ao mercado, tendo em vista a oportunidade da apropriação da análise prévia de ofertas públicas da ANBIMA, conforme previsto no acordo de cooperação e na Resolução CVM nº 160/22.

Para tanto, esse acordo conta com duas possibilidades: (i) iniciar a fase a mercado da oferta após a conclusão da análise da ANBIMA, com apresentação do parecer da ANBIMA no primeiro requerimento feito à CVM; ou (ii) iniciar a fase a mercado da oferta de forma concomitante à análise da ANBIMA, com apresentação do parecer da ANBIMA no requerimento final feito à CVM para concessão do registro automático.

Na situação do item (ii) é basilar a emissão favorável à oferta, por parte da ANBIMA, para que o requerimento final seja feito no sistema da CVM; e a documentação alterada após a conclusão do procedimento de bookbuilding, caso previsto na oferta, também será analisada pela ANBIMA.

As instituições participantes que apresentarem requerimento final no sistema da CVM, sem haja parecer da ANBIMA, estarão sujeitas às penalidades previstas na autorregulação.

Por fim, a Associação disponibiliza um e-mail para sanar eventuais dúvidas: nucleodeacoespreventivas@anbima.com.br, ou no canal “Fale com a Supervisão”, disponível no SSM.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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