Diversidade: CVM lança norma para Companhias Abertas

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

Em 01 de fevereiro de 2024, a CVM editou a Resolução CVM nº 198/24, que altera pontualmente a Resolução CVM nº 80/22

A partir da vigência da Resolução CVM nº 198/24, as companhias de capital aberto deverão apresentar, em campos específicos do Formulário de Referência a que se refere a Resolução CVM nº 80/22, informações específicas sobre o contingente de pessoas com deficiência.

Nesse sentido, ao descrever as principais características dos órgãos de administração e do conselho fiscal do emissor, a companhia deverá identificar, por órgão, o número total de pessoas com deficiência, caracterizadas nos termos da legislação aplicável.

Ainda, ao descrever os recursos humanos do emissor, a companhia deverá fornecer informações sobre o número de empregados, total e por grupos, com base na atividade desempenhada, na localização geográfica e em indicadores de diversidade, que, dentro de cada nível hierárquico do emissor, abranjam pessoas com deficiência, nos termos da legislação aplicável.

De acordo com a notícia da CVM, esta medida reflete o compromisso da autarquia com a transparência, inclusão social e a responsabilidade corporativa, e já estava prevista na Agenda Regulatória 2024. Na mesma publicação, a CVM indica que as companhias tem a possibilidade de antecipar essa prática, prestando essas informações no campo destinado a outros indicadores relevantes de diversidade.

Com essa nova alteração da norma, os investidores poderão identificar com mais facilidade as organizações que estão verdadeiramente aderindo às diretrizes de inclusão, o que fortalece questões de Ambientais Sociais e de Governança (“ASG”). Ademais, a transparência das informações pode vir a mitigar os riscos de greenwashing, prática de organizações que simulam ter compromisso sustentável, enganando investidores que buscam apoiar organizações verdadeiramente sustentáveis.

Além da inclusão de dados sobre pessoas com deficiência, a Resolução CVM 198 traz notas de rodapé com o objetivo de simplificar o processo de registro para emissores de valores mobiliários, exigindo a divulgação de informações referentes apenas aos três últimos exercícios sociais encerrados, e às demonstrações financeiras de encerramento de exercício, desde que esses emissores não estejam concomitantemente realizando oferta pública de valores mobiliários.

Essa edição entra em vigor em duas fases: (i) as alterações relativas à divulgação de informações sobre pessoas com deficiência serão obrigatórias a partir de 01 de janeiro de 2025, (ii) enquanto as modificações nos procedimentos de registro e divulgação de informações terão início em 01 de março de 2024.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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