O Banco Central do Brasil (‘ ‘BCB ‘ ‘) editou a Resolução BCB nº 246 de 26/09/2022 (‘ ‘ Resolução BCB 246 ‘ ‘), a qual estabelece limites à tarifa de intercâmbio (´´TIC“) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e cartões de débito. Ademais, a Resolução BCB 246 substituirá a Circular nº 3.887/2018.
O objetivo da atualização consiste em reduzir os custos dos estabelecimentos comerciais a fim de que aceitem os mencionados instrumentos de pagamento, bem como diminuir o prazo para que acessem os recursos dessas transações.
As principais alterações, que entrarão em vigor em 1º de abril de 2023, são:
– Limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito, sem exceções;
– Limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos, sem exceções; e
– Prazo igual para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais entre ambos os instrumentos de pagamento.
Por fim, a Resolução BCB 246 concede a dispensa de solicitação de autorização e da respectiva consulta prévia ao BCB, conforme disposto nos artigos 20 e 28, do Anexo I à Resolução BCB nº 150/2021, às mudanças no regulamento dos arranjos de pagamento necessárias, exclusivamente, ao cumprimento das disposições da Resolução BCB 246. Porém, essas alterações de regulamento deverão ser comunicadas ao BCB em até 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor da Resolução BCB 246.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

