A ANBIMA participou da construção da Medida Provisória 1.103/2022, que trata do novo marco legal de securitização, com o envio de sugestões e propostas durante a ação estratégica promovida pelo Governo Federal, denominada Iniciativa de Mercado de Capitais (“IMK”), voltada para o desenvolvimento dos mercados financeiro, de capitais, de seguros ou resseguros e de previdência complementar.
Entre as inovações do texto, estão: (I) a expansão da possibilidade de emissão de certificados de securitização para outros setores além do imobiliário e de agronegócio; (II) o aumento da segurança jurídica para essas estruturas.
Ademais, após a divulgação da MP, a Associação enviou mais seis emendas, com as sugestões abaixo:
Permitir que os ativos sejam registrados em entidade autorizada ou em outra forma decorrente de tecnologia de protocolo de segurança ou de distribuição descentralizada (blockchain);
Possibilitar que os lastros sejam adquiridos até o momento da efetiva integralização dos certificados (operações pulverizadas);
Esclarecer que as companhias securitizadoras respondem apenas pela existência dos direitos creditórios e não pela origem deles, como consta no texto atual;
Harmonizar o tratamento do PIS/COFINS das securitizadoras para qualquer certificado (despesas de captação da base de cálculo);
Incluir a denominação socioambiental para aqueles que geram impactos sociais ou ambientais positivos, devendo esses impactos estar previstos no termo de securitização;
Revogar a MP 2.158 para afastar o entendimento de que as despesas de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista podem afetar o patrimônio separado das operações de securitização.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

