O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no dia 20 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa BCB nº 338, que altera a Instrução Normativa BCB nº 85 acerca do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (“DLI”). A nova Instrução entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
O DLI é um documento que reflete a regulamentação prudencial prevista em diversas Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BCB.
A partir das edições realizadas nas Resoluções CMN nº 5.043, que disciplina a participação societária no país e no exterior, tornou-se necessário realizar ajustes nas instruções de preenchimento e no leiaute do DLI.
As principais mudanças referem-se à exclusão do requerimento de patrimônio líquido para caixas econômicas e do acréscimo por participação ou dependência no exterior. Além destas, outra edição foi feita quanto à citação normativa de itens e a alterações de citação normativa e de itens.
As novas versões das instruções de preenchimento e leiaute do DLI estão disponíveis neste link.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

