A CVM, por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”), publicou o Ofício Circular CVM/SSE 2/2026, (“Ofício”) com orientações sobre o preenchimento das informações relativas a Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) no Informe Trimestral de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”).
O Ofício é direcionado aos administradores de FII, responsáveis pela elaboração e envio das informações periódicas dos fundos, conforme previsto no artigo 36 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”).
Classificação e identificação dos CRI
A CVM orienta que os CRI sejam informados exclusivamente na categoria 1.2 e subcategoria 1.2.2 do informe, evitando classificações em outras categorias.
Também devem ser observados os seguintes pontos no preenchimento:
- os campos “Emissão” e “Série” devem conter apenas valores numéricos;
- para emissões com série única, deve ser utilizado o número “1”; e
- o CNPJ da companhia emissora deve ser informado corretamente.
Registro do código IF dos ativos
O Ofício também trata da ausência de campo específico para o código IF no informe estruturado.
Nesses casos, a CVM orienta que a informação seja incluída no campo “Companhia”, a fim de permitir a identificação adequada do ativo.
Reapresentação de informes trimestrais
A Autarquia recomenda, ainda, que os administradores reavaliem a necessidade dereapresentar os informes trimestrais de competência de dezembro de 2025 e março de 2026.
Caso sejam identificadas ausências ou inconsistências, especialmente quanto ao código IF dos CRI, o informe deve ser reapresentado para assegurar a correta identificação dos certificados.

