ANBIMA atualiza regras para investidores não residentes e verificação de lastro em FIDCs

Alterações nos Códigos de Serviços Qualificados e de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros entraram em vigor em 23 de março de 2026
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset ANBIMA

A ANBIMA divulgou atualizações no Código de Serviços Qualificados e no Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“Código de AGRT”) Os ajustes tratam, especificamente, do regime aplicável a investidores não residentes e dos procedimentos de verificação de lastro de direitos creditórios em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDCs”).

As alterações decorrem de revisão submetida à audiência pública em dezembro de 2025, tema tratado em alerta anterior, e buscam alinhar os códigos da autorregulação às disposições da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”) e da Resolução Conjunta Bacen/CVM nº 13/24.

Código de Serviços Qualificados

No Código de Serviços Qualificados, a revisão promoveu uma mudança estrutural no Capítulo VII, que deixa de focar exclusivamente na atividade de representação de investidores não residentes e passa a tratar, de forma mais ampla, prestadores de serviços junto a esses investidores.

A nova redação reorganiza as disposições sobre o tema e passa a contemplar três modalidades de acesso ao mercado brasileiro:

  • Investimento em portfólio com representação regulatória;
  • Investimento por meio de conta de não residente (“CNR”); e
  • Investimento na modalidade flexível.

Nesse contexto, foram introduzidas regras mais objetivas e proporcionais quanto aos requisitos regulatórios, com flexibilizações na exigência de representante regulatório e de registro na CVM, a depender do perfil do investidor e da modalidade adotada.

O capítulo também passa a prever disposições sobre migração entre modalidades, exigindo que as instituições definam, em suas políticas internas, procedimentos para a troca de modalidade de investimento. Ademais, reforça obrigações relacionadas à atualização cadastral e ao acompanhamento da condição de residência do investidor, em linha com uma abordagem mais principiológica e menos operacional.

Regras e Procedimentos do Código de Serviços Qualificados

Entre os ajustes nas Regras e Procedimentos do Código de Serviços Qualificados (“RP de Serviços Qualificados”), destaca-se a inclusão de novas disposições no Capítulo V, que passa a detalhar orientações específicas relacionadas à verificação de lastro de direitos creditórios no contexto da atividade de custódia de fundos de investimento, especialmente em situações envolvendo créditos vencidos ou substituídos.

As disposições estabelecem parâmetros de diligência a serem observados pelo custodiante, incluindo a manutenção de documentação suficiente para permitir eventual protesto, cobrança ou execução do crédito, de acordo com a natureza do direito creditório.

Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

No Código de AGRT, as alterações foram incorporadas às Regras e Procedimentos (“RP de AGRT”), com a inclusão de orientações específicas no Capítulo IV do Anexo Complementar V, no âmbito das disposições aplicáveis a FIDC, especialmente no que se refere à verificação de lastro de direitos creditórios pelo gestor.

Nesse contexto, o novo texto estabelece que o gestor do fundo deve realizar a verificação do lastro dos direitos creditórios no momento da aquisição dos ativos, assegurando a existência de documentação e informações que comprovem a origem e as características do crédito.

Após essa etapa, passa a ser exigido que o gestor encaminhe ao custodiante a documentação e as informações necessárias para apoiar a atividade de verificação de lastro e acompanhamento dos direitos creditórios, reforçando a atuação coordenada entre os prestadores de serviço.

Caberá ao custodiante, a guarda e a verificação documental desses ativos, inclusive em situações de inadimplência, vencimento ou substituição dos direitos creditórios, quando deverão ser observados os procedimentos necessários para eventual cobrança ou execução do crédito.

A atualização dos códigos entrou em vigor em 23 de março de 2026.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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