BCB realiza alterações nos requisitos para adesão ao Pix

IN BCB 703 ajusta regras sobre capital, patrimônio e testes no Pix
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

O BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 703/26 (“IN 703”), que altera a Instrução Normativa BCB nº 511/24 (“IN 511”), responsável por estabelecer os procedimentos para adesão ao Pix.

Aplicação

A IN 703 inclui dispositivos relacionados à comprovação de capital social e de patrimônio líquido e promove ajustes nos critérios aplicáveis aos testes formais de homologação e de recuperação de valores.

As alterações se aplicam às instituições que pretendem atuar na modalidade de provedor de conta transacional no âmbito do Pix e às instituições em processo de adesão ao sistema.

Mudanças

Entre as alterações, destaca-se a inclusão do artigo 14-A, que estabelece que instituições que pretendam atuar como provedor de conta transacional – com exceção das cooperativas de crédito – e que não observem os limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido previstos na Resolução BCB nº 1/20 (“RBCB 1”) terão o pedido de adesão indeferido na etapa cadastral.

O parágrafo único do artigo dispõe, ainda, que a comprovação do atendimento a esses limites deverá ser realizada por meio do envio de informações ao BCB conforme a regulamentação aplicável.

A IN  703 também promove ajustes no artigo 43-B, que trata sobre testes formais de homologação. As instituições em processo de adesão deverão concluir com sucesso esses testes durante a etapa homologatória, caso não tenham finalizado essa fase até 29 de janeiro de 2026. Para participantes e instituições que concluírem a etapa homologatória até a data mencionada, a realização dos testes passa a ser facultativa.

Adicionalmente, o novo artigo 98-B determina que as instituições já aprovadas na etapa cadastral deverão atender às exigências do artigo 14-A até o final da etapa de operação restrita.

Vigência

A IN BCB 703  entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de janeiro de 2026.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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