ANBIMA atualiza Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

Mudanças referem-se à gestão de liquidez, reporte de informações e transparência de remuneração
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset ANBIMA

Ao final de agosto, a ANBIMA publicou o documento atualizado das Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“RP de AGRT”), que passou por Audiência Pública em julho, abordada em Alerta Regulatório anterior. 

As principais alterações que, efetivamente, foram aplicadas após a realização da Audiência Pública, conforme versão marcada do documento, foram as seguintes:

  • Ampliação da abrangência das regras de gestão de liquidez: As exigências, antes aplicáveis apenas às classes abertas de FIF, passarão a abranger também as classes fechadas e as demais categorias de fundos que contemplem cronograma de amortização, mediante alteração no §2º do Art. 38 do Anexo Complementar III (“AC III”) das RP de AGRT. Essas novas regras entrarão em vigor em 29 de setembro de 2025, ou seja, 30 dias após a publicação;

  • Obrigatoriedade de envio de movimentação de cotas: Os Administradores Fiduciários deverão encaminhar para a base de dados da Associação, via Hub ANBIMA, o arquivo de movimentação de cotas, conforme Art. 86 do AC III das RP de AGRT. O módulo já está disponível em ambiente de testes e o envio passará a ser obrigatório a partir de 03 de novembro de 2025;

  • Detalhamento da taxa global em novo módulo: Gestores que utilizarem Taxa Global nos regulamentos, prevista no inciso II do Art. 11 do AC III das RP de AGRT, deverão informar, por meio de um novo módulo do Hub ANBIMA, os valores discriminados referentes às remunerações. O envio será obrigatório para fundos constituídos a partir de 03 de novembro de 2025, enquanto fundos pré-existentes devem se adequar entre a data da alteração de regulamento e o final deste ano.

As alterações reforçam obrigações operacionais e de reporte no âmbito das RP de AGRT, com prazos distintos para entrada em vigor, vide Artigos 92 ao 94 do respectivo AC III. Recomenda-se atenção especial às datas definidas pela Associação, a fim de que Administradores e Gestores realizem os ajustes necessários dentro dos períodos adequados.

Para auxiliar na adaptação dos Sistemas, a Associação disponibilizou esta documentação técnica necessária para integração com o novo módulo do Hub ANBIMA para envio de movimentação de cotas.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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