A partir de 30 de junho de 2025, será obrigatório o registro de operações de fundos de renda fixa realizadas por Gestores de Recursos no Sistema REUNE. Tal sistema é uma plataforma da ANBIMA destinada ao pré-registro de negociações no mercado secundário.
Atualmente, o referido sistema recebe apenas informações de operações realizadas por tesourarias e corretores, porém, o novo texto, aprovado por audiência pública, visa integrar as operações realizadas por Gestores de fundos e carteiras administradas, viabilizando a centralização e o acompanhamento mais eficiente dessas transações.
Além disso, o documento de Regras e Procedimentos de Serviços Qualificados passa a prever que o Custodiante, que presta serviço de custódia para investidores, deve manter o fluxo de recebimento de operações negociadas a termo, a fim de garantir o cumprimento da nova regra de registro pelos participantes.
Importante salientar, ainda, que o não cumprimento da obrigatoriedade poderá resultar em penalidades conforme as normas da ANBIMA.

