BCB e CMN ajustam normas prudenciais para corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio

Resoluções BCB nº 447/24 e CMN nº 5.194/24 promovem transição regulatória para CTVM e DTVM
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

O BCB e o CMN publicaram as Resoluções BCB nº 447/24 (“RBCB 447”) e CMN nº 5.194/24 (“RCMN 5.194”), que promovem ajustes normativos para as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (“CTVMs”), sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (“DTVMs”) e sociedades corretoras de câmbio (“SCCs”).

As mudanças estão alinhadas à Lei nº 14.286/21, que transferiu a competência regulatória dessas instituições para o BCB, a partir de 31 de dezembro de 2022, conforme tratado no Alerta publicado pelo Compliasset.

A Resolução BCB n° 436/24 incluiu as CTVMs, DTVMs e SCCs no Tipo 3 da classificação das instituições sujeitas à supervisão do BCB, desde 1º de janeiro de 2025.

Com isso, essas instituições passarão a seguir parte do arcabouço prudencial aplicável aos conglomerados do Tipo 3, aplicando-se outras normas já vigentes para outras instituições financeiras a partir das mudanças da RBCB 447. A Resolução também revoga dispositivos relacionados ao cronograma de transição previsto nas Resoluções BCB nº 199/22, 200/22 e 201/22, que perderam efeito.  

Já a RCMN 5.194 exclui as CTVMs, DTVMs e SCCs do escopo de aplicação de diversas resoluções do CMN, como as Resoluções nº 4.553/17, 4.557/17, 4.606/17, etc. A exclusão ocorre à medida que o BCB edita normas sobre os mesmos temas, garantindo clareza e segurança jurídica.  

Segundo a exposição de motivos, as alterações visam promover uma transição gradual para o novo regramento, mantendo a equivalência com as normas já aplicáveis e preservando a solidez dos mercados financeiro, de capitais e de câmbio.  

As Resoluções BCB nº 447 e CMN nº 5.194 entraram em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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