A CVM e o BCB divulgaram o Edital Conjunto BCB-CVM nº 103 (“Edital”), que tem como objetivo obter contribuições e informações sobre aspectos a serem avaliados na consolidação e melhoria das regras relacionadas ao investimento de não residentes no mercado financeiro e no mercado de capitais.
O Edital considera quatro normas atualmente em vigor: Resolução CMN n° 2.687/2000 (“RCMN 2.687”), Circular BCB nº 3.689/2013, Resolução BCB nº 4.373/2014, e Resolução CMN nº 4.569/2017. Além disso, a atualização e a ampliação das regras para investimentos de não residentes em portfólio foram viabilizadas pela Lei nº 14.286/2021 (“Lei 14.286”), que trata do mercado de câmbio no Brasil, do capital brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no país e da prestação de informações.
De acordo com o Edital, as principais propostas de alteração são:
(i) Facilitação dos investimentos de não residentes em ativos financeiros: expansão da capacidade de investimentos de não residentes, com maior simplicidade, em ativos financeiros, por meio de suas contas de não residente em reais mantidas no Brasil;
(ii) Eliminação do Registro Declaratório Eletrônico: fim do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio);
(iii) Eliminação da obrigatoriedade de operações de câmbio e transferências internacionais em reais: fim da exigência de realizar operações de câmbio e transferências internacionais em reais simultaneamente, que atualmente se aplica obrigatoriamente nos seguintes casos: a) Conversão de haveres de não residentes no país para investimentos no mercado financeiro e de capitais; b) Transferência de aplicação de investidores não residentes via Depositary Receipts para investimentos estrangeiros diretos no país; c) Transferência de aplicação de investidores não residentes via Depositary Receipts para o mercado financeiro e de capitais; d) Transferência de aplicação de investidores não residentes nos mercados financeiro e de capitais para modalidades de crédito externo e investimento estrangeiro direto no país, e vice-versa; e) Inclusão em carteira de não residentes de certificados de depósito de valores mobiliários – Brazilian Depositary Receipts (“BDRs”) emitidos por instituições depositárias, com lastro em valores mobiliários de propriedade do mesmo investidor não residente e depositados na instituição custodiante do programa de BDR;
(iv) Regime simplificado para pessoas naturais: Implementação de um regime simplificado para pessoas naturais (físicas), com inclusão explícita de regras para fluxos direcionados ao Programa Tesouro Direto, abrindo a possibilidade de expansão desses fluxos conforme as futuras regulamentações;
(v) Critérios próprios para a documentação e informações requisitadas: Permissão para que o representante, custodiante e instituição usem seus próprios critérios para solicitar documentos e informações, com base na avaliação do cliente e na operação, conforme políticas internas;
(vi) Extensão do prazo de conservação de documentos: Aumento do período de retenção de informações e documentos comprobatórios de cinco para dez anos;
(vii) Cancelamento do limite de participação estrangeira em instituições: Revogação da regra que limitava a participação estrangeira em instituições financeiras no lançamento de Depositary Receipts lastreados em ações com direito a voto ou instrumentos de dívidas conversíveis nessas;
(viii) Inclusão de novas entidades como representantes: Expansão do grupo de entidades autorizadas a atuar como representantes para incluir câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação, possibilitando a regulamentação de operações com contratos a termo, futuros e de opções de produtos agropecuários, disposta na RCMN 2.687; e
(ix) Expansão dos ativos elegíveis para Depositary Receipts: Inclusão de valores mobiliários emitidos por securitizadoras, fundos de investimento e outras entidades supervisionadas pela CVM como lastro para Depositary Receipts.
As autarquias destacaram que a atual proposta de participação social é um avanço importante na regulamentação da Lei 14.286. Ela complementa e segue as consultas realizadas em 2022 sobre: i) mercado de câmbio (Edital nº 90/2022); ii) capital estrangeiro no país e investimentos estrangeiros diretos (Edital nº 91/2022); e iii) capital brasileiro no exterior (Edital nº 93/2022).
O Edital também traz um Anexo que descreve os Elementos para Tomada de Subsídios, relacionados a: (i) Aspectos Gerais, (ii) Fluxos e Estoque no Mercado Financeiro e no Mercado de Capitais; (iii) Investimentos de Pessoa Física; (iv) Investimento por meio do Mecanismo de Depositary Receipts; (v) Prestação de Informações; e (vi) Demais Elementos.
Por fim, o Edital indica que as informações sobre a coleta de contribuições podem ser acessadas no site do BCB e no portal eletrônico Participa+. Ainda segundo o Anexo ao Edital, a nova regulamentação entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025.

