No fim de maio, as Superintendências de Securitização e Agronegócio (“SSE”) e de Normas Contábeis e de Auditoria (“SNC”) da CVM publicaram o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 2/2025, que esclarece dúvidas relativas ao Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 1/2025, divulgado em abril pela Autarquia como objetivo de tratar sobre a política adequada de distribuição de rendimentos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (“FIAGRO”). É possível conferir mais informações sobre o primeiro Ofício no Alerta Regulatório CVM emite Ofício sobre a distribuição de resultados dos FIAGRO.
Nesse sentido, o novo Ofício esclareceu o entendimentos das áreas técnicas citadas sobre os seguintes pontos:
- Não haverá distribuição de rendimentos pelo FIAGRO quando a soma do resultado acumulado ao final do exercício anterior com o resultado do exercício corrente for negativa — ou seja, quando representar um prejuízo — ainda que o resultado do exercício corrente, isoladamente, tenha sido positivo.
- Caso haja distribuição de rendimentos a título de antecipação do lucro do exercício, mas, considerando o cálculo mencionado acima, houver a apuração de um lucro inferior ao montante antecipadamente distribuído, ou até mesmo um prejuízo, o valor excedente deverá ser reconhecido como devolução do capital investido pelos cotistas; e
- As provisões sobre investimentos ou valores a receber devem ser incluídas na base de cálculo dos lucros distribuíveis, de modo a reduzi-la, visto que refletem a expectativa da administração do FIAGRO de que o fundo não receberá o montante originalmente previsto.
Sobre os tópicos acima, CVM ressaltou que a ocorrência da situação mencionada no item “2” não é esperada, considerando que não devem ser distribuídos rendimentos se houver qualquer indicador de que aquele resultado parcial pode ser revertido no momento de fechamento do exercício. Nesse sentido, caso ocorra, o prestador de serviços poderá sofrer sanções que sejam aplicáveis.
Além disso, a SSE e a SNC destacaram o entendimento de que os prestadores de serviços essenciais do FIAGRO devem avaliar cuidadosamente a origem dos resultados decorrentes das variações no valor das cotas dos fundos investidos, a fim de evitar a distribuição de lucros que possam ser revertidos futuramente. Para isso, devem seguir os mesmos critérios que seriam aplicados caso os resultados tivessem origem em ativos detidos diretamente pelo fundo investidor.
É possível contatar a SSE por meio do e-mail “sse@cvm.gov.br” caso restem dúvidas sobre o primeiro Ofício divulgado ou sobre o Ofício complementar publicado recentemente.

