CMN publica a Resolução nº 5.182

Normativo altera regras sobre a realização de ouvidorias
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

O CMN publicou a Resolução CMN nº 5.182/24 (“RCMN 5.182”), que altera a Resolução CMN nº 4.860/20 (“RCMN 4.860”), a qual trata sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

A RCMN 5.182 modificou o artigo 2º, referente à constituição do componente organizacional de ouvidoria nas instituições reguladas pelo BCB. A mudança consiste na introdução do termo “instituições financeiras”, além de manter as “demais instituições autorizadas” a funcionar pelo BCB.

Isso especifica a obrigatoriedade incluindo não apenas bancos e cooperativas de crédito, mas também outras entidades autorizadas a operar sob a supervisão do BCB, mesmo que não sejam do setor financeiro.

Além disso, a dispensa de constituir ouvidoria já prevista anteriormente, foi ampliada aos bancos comerciais sob controle de bolsas de valores ou de mercadorias e futuros que além de desempenhar funções de liquidante e custodiante central, também prestam serviços de liquidação em arranjos de pagamento a instituições autorizadas pelo BCB.

Em relação ao compartilhamento de ouvidoria pelas instituições, houve um um refinamento na definição de onde as cooperativas singulares de crédito podem compartilhar a ouvidoria constituída.

As alterações esclarecem que, para as filiadas a cooperativas centrais de crédito, o compartilhamento deve ocorrer com cooperativas centrais ou bancos do sistema cooperativo a que pertença. Já para as não filiadas, o compartilhamento pode ser feito com federações, confederações de cooperativas centrais de crédito ou associações de classe da categoria.

Por fim, a RCVM 5.182 revogou os incisos I e II do artigo 18, incorporando as disposições do inciso I ao caput do artigo, e excluindo o requisito do inciso II. A partir dessa mudança o CMN dispensou a remessa dos dados referentes a avaliação direta da qualidade do atendimento prestado pela ouvidoria a clientes e usuários ao BCB, visando reduzir os custos regulatórios para as instituições.

As mudanças entraram em vigor no dia 1º de novembro de 2024.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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