O BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 714/26(“IN 714”) e a Instrução Normativa BCB nº 716/26 (“IN 716”), que estabelecem procedimentos, orientações e modelos de documentos necessários à instrução de pedidos de autorização e comunicações de alteração relacionados a arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”).
Enquanto a IN 714 trata das regras gerais, a IN 716 complementa essas disposições com foco específico em alterações de regulamentos para atendimento à Resolução BCB nº 522/25 (“RBCB 522”).
Modelos de documentos
A IN 714 apresenta modelos padronizados a serem utilizados em diferentes situações regulatórias envolvendo arranjos de pagamento. Entre eles estão:
- requerimento de autorização para instituição de arranjo de pagamento;
- requerimento de autorização prévia para alterações nos documentos e informações do pedido original;
- requerimento de cancelamento da autorização, em caso de encerramento das atividades;
- declaração do instituidor de atendimento aos requisitos regulatórios;
- requerimento para comunicação de alterações que não dependem de autorização prévia; e
- índice remissivo que relaciona dispositivos do regulamento aos requisitos da regulamentação.
A IN 714 determina que a declaração de atendimento aos requisitos regulatórios acompanhe todos os pedidos de autorização e comunicações de alteração.
Para os casos específicos de adaptação à RBCB 522, a IN 716 exige a inclusão de formulário adicional previsto em seu Anexo I.
Protocolo das solicitações e comunicação com o regulador
Os pedidos de autorização e as comunicações de alteração devem ser protocolizados no BCB, direcionados ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (“Decem”) e assinados pelo diretor responsável pelo relacionamento com a Autarquia.
Os documentos devem ser encaminhados por meio do Protocolo Digital do BCB, disponível no site da instituição, juntamente com os documentos exigidos e o índice remissivo previsto na regulamentação.
Regras para regulamento do arranjo e divulgação de alterações
A IN 714 estabelece que o regulamento do arranjo de pagamento deve observar o conteúdo mínimo definido pelo BCB, considerando as particularidades de arranjos abertos e fechados.
Adicionalmente, o instituidor do arranjo deve publicar em seu site a versão atualizada do regulamento, em português e com fácil localização.
Nos casos de comunicação de alteração, a publicação deve ocorrer até a data da comunicação ao BCB.
Já nos casos em que a alteração depende de autorização prévia, a atualização deve ser publicada em até 15 dias após a comunicação da autorização pelo BCB.
Disposições Complementares
A IN 714 revoga a Instrução Normativa BCB nº 585/25(“IN 585”) e entrou em vigor em 4 de março de 2026. Já a IN 716 entrou em vigor no dia 13 de março.

