ANBIMA publica Guia sobre operações de securitização de créditos públicos

Guia orienta o mercado sobre a aplicação da LC 208/24 nas operações de cessão de créditos públicos
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset ANBIMA

A ANBIMA divulgou o Guia Técnico para Operações de Securitização de Créditos Públicos (“Guia”), que reúne orientações sobre a aplicação da Lei Complementar 208/24 (“LC 208”), responsável por instituir um marco legal unificado para operações de cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes federativos. 

O Guia não é vinculante, não constitui norma de autorregulação da ANBIMA e não substitui a legislação ou regulação vigente. De acordo com a Associação, o documento tem como finalidade apresentar parâmetros previstos na LC 208, abordando conceitos fundamentais, agentes envolvidos e aspectos operacionais das operações, a fim de orientar o mercado sobre sua aplicação.

O Guia destaca que qualquer crédito poderá ser cedido, seja tributário ou não, desde que já constituído e reconhecido. No caso dos créditos inscritos em dívida ativa, a cessão é possível desde que observadas as seguintes condições:

  • Preservação da natureza e das condições originais do crédito;
  • Manutenção dos critérios de atualização, correção e pagamento;
  • Cobrança judicial e extrajudicial restrita à Fazenda Pública ou órgão competente;
  • Operação definitiva, sem coobrigação do cedente;
  • Limitação aos créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor;
  • Exigência de lei específica e autorização do chefe do Executivo ou autoridade delegada.

A LC 208 permite a cessão de direitos creditórios a pessoas jurídicas de direito privados, fundos regulamentados pela CVM ou sociedades de propósito específico instituídas pelo próprio ente, detalhando que a cessão à Sociedade de Propósito Específico (“SPE”) estatal dispensa processo licitatório, enquanto a cessão a terceiros exige procedimento competitivo.

O Guia também descreve os principais instrumentos de securitização que podem ser utilizados, como certificados de recebíveis, debêntures lastreadas em direitos creditórios e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDCs”), além das etapas operacionais que envolvem estruturação, distribuição, captação e apoio à cobrança. 

O documento trata, ainda, da contratação de agentes estruturadores, detalhando as hipóteses de licitação e inexigibilidade aplicáveis.

Por fim, o Guia reforça que a prerrogativa de cobrança dos créditos permanece com a Fazenda Pública ou por órgãos da Administração Pública, admitindo apoio colaborativo da iniciativa privada nos limites estabelecidos pela LC 208.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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