No mês de outubro, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) aderiu à versão integral do memorando multilateral (Enhanced Multilateral Memorandum of Understanding – EMMOU), versão expandida do Memorando de Entendimentos Multilateral (“MMOU”) de 2002, da Organização Internacional das Comissões de Valores (“IOSCO”), que busca a troca de informações entre os participantes de diversos países.
Como signatário deste memorando, a CVM passa a colaborar com outros signatários de forma expandida, usando poderes adicionais e podendo requerer o tratamento igualitário para as investigações que precisem de ajuda dos demais signatários.
Importante destacar que citado Memorando acrescentou poderes importantes considerados pela IOSCO como necessários para assegurar a efetividade em proteger a integridade e estabilidade do mercado de capitais, protegendo investidores e impedindo a improbidade e a fraude.
Os reguladores signatários poderão:
– Obter e compartilhar papéis de trabalho de auditoria, comunicações e outras informações relacionadas a auditoria ou revisão de demonstrações contábeis;
– Intimar para depoimentos presenciais (ao poder aplicar uma sanção no caso de não comparecimento);
– Congelar ativos se possível, ou, caso contrário, aconselhamento e prestação de informações de como obter o congelamento de ativos, a pedido de outro signatário;
– Obter e compartilhar registros existentes de provedores de internet (não incluídos os conteúdos das comunicações) inclusive com a assistência de um procurador, corte ou outra autoridade, e para obter o conteúdo destas comunicações de autoridades autorizadas; e
– Obter e compartilhar os registros telefônicos existentes (não incluídos os conteúdos das comunicações) inclusive com a assistência de um procurador, corte ou outra autoridade, e para obter o conteúdo destas comunicações de autoridades autorizadas.
O EMMOU também contempla a obtenção e o compartilhamento de registros de comunicações mantidos por entidades reguladas.
Para aderir ao Memorando, a “CVM” passou por um rigoroso processo de avaliação, no qual a Autarquia comprovou possuir as características e condições exigidas pela IOSCO, que envolveram aspectos de regulação e supervisão.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

