O BCB publicou a Resolução BCB nº 406/24 (“Resolução”), que estabelece regras para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, garantindo que não haja necessidade de redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, incluindo os de outras instituições, no contexto do Open Finance, de que trata o art. 9º, § único, da Resolução Conjunta nº 1/20 (“Resolução Conjunta 1”).
O compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento envolve duas etapas principais:
(i) Vinculação de conta: Nessa etapa, o cliente dá permissão a uma instituição para vincular sua conta a um dispositivo eletrônico específico. Essa permissão é confirmada e autenticada no ambiente da instituição que detém a conta. Após a autenticação, o cliente deve gerar credenciais de segurança em seu dispositivo, conforme as regras do Open Finance, e autorizar a captura dessas credenciais pela instituição detentora da conta, que usará essas informações na próxima etapa de autenticação;
(ii) Transação de pagamento: Nesta etapa, o cliente deve ser autenticado e confirmar o início de uma transação de pagamento ou de um conjunto específico de transações. A instituição que detém a conta utiliza o componente das credenciais de segurança mencionada acima para autenticar o cliente. Tanto a instituição iniciadora quanto a detentora da conta realizam as verificações de segurança necessárias, conforme os artigos 16 e 16-A da Resolução Conjunta 1. A confirmação final deve ser feita no ambiente da instituição iniciadora da transação.
Outro ponto importante, é que as instituições envolvidas no compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento são responsáveis pelos seus ambientes tecnológicos e sistemas usados nas etapas de vinculação de conta e transação.
Isso inclui a responsabilidade por registros gerados e por qualquer falha em medidas de gestão de risco, bem como em procedimentos e controles que garantam a confiabilidade, segurança e integridade dos sistemas.
Se houver problemas nesses aspectos, a capacidade da instituição detentora da conta de autenticar o cliente pode ser comprometida. Ademais, o BCB dispôs sobre os limites de valor para as transações de pagamento e o prazo de validade do consentimento para as etapas de vinculação de conta e transação na Instrução Normativa BCB nº 512/24.
Também forneceu orientações, condições e prazos para testes das instituições participantes, incluindo testes em ambiente de produção na Instrução Normativa BCB nº 509/24. Além disso, divulgará quais conglomerados e sistemas cooperativos terão que adotar obrigatoriamente o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento.
Por fim, a partir de 14 de novembro de 2024, será obrigatória a implementação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento para instituições detentoras de conta de conglomerados e sistemas cooperativos que realizaram 99% das transações de pagamento bem-sucedidas no Open Finance.
A partir de 2 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade se estenderá a todas as instituições detentoras de conta participantes obrigatórias do sistema de pagamentos Pix.

