A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM divulgou Ofício Circular Anual 2022 – CVM/SEP (“Ofício Circular”) com orientação para as companhias reguladas sobre os procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais. O Ofício Circular se destina também a elucidar aos emissores de valores mobiliários no mercado de capitais sobre temas relevantes a serem considerados em determinadas operações no mercado de capitais.
Nesse contexto, o Ofício Circular destaca matérias como:
-Registro de Emissores (cobrança de Taxa de Fiscalização em pedidos de registro inicial de companhia, sem oferta pública simultaneamente – alteração da Lei 7.940);
-Publicações Resumidas (alteração no art. 289 da lei 6.404);
-Exigências Recorrentes da GEA-5 (exigências contábeis);
-Divulgação de Empréstimos e Financiamentos (orientação sobre empréstimos e financiamentos em DFP e ITR);
-Resolução CVM 44: (i) Negociação em Período Vedado; (ii) Plano de Investimento e (iii) Política de Divulgação (Restrição de Aplicação); e
-Propriedade Ininterrupta de Ações (comprovação da titularidade ininterrupta da participação acionária – art. 141, § 6°, da Lei 6.404).
Assim, a SEP busca reduzir a necessidade de formulação de exigências e aplicação de multas cominatórias e penalidades, visto que o Ofício Circular orienta sobre boas práticas de governança corporativa, equidade no relacionamento com investidores e minimização de eventuais desvios de conduta ou incompreensão de itens normativos.
A área técnica da CVM orienta ainda a leitura de outros documentos para as companhias, como:
-Ofícios Circulares conjuntos da SEP com a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC);
-Ofícios Circulares de outras superintendências da CVM;
-Relatórios de Audiências Públicas finalizadas pela Autarquia;
-Código Brasileiro de Governança Corporativa;
-Agenda Positiva de Governança: Medidas para uma governança que inspira, inclui e transforma, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC);
-Produtos e Serviços ESG da B3; e
-Mercado de Capitais e ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em parceria com B3, CVM, GRI e Rede Brasil do Pacto Global da ONU.
Por fim, a SEP ressalta que a Resolução CVM 59 (que altera as Instruções CVM 480 e 481) entra em vigor apenas em 02/01/2023, e a Resolução CVM 60 (que trata das companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na CVM) entra em vigor em 02/05/2022.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

