No dia 12 de janeiro de 2023, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, adotou a Medida Provisória nº 1.158 (“MP”) que altera as leis n° 9.069/98, n° 9.613/98 e n° 13.974/20, que dispõem sobre o Conselho Monetário Nacional (CMN) e a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A MP entrou em vigor no dia 12 de janeiro de 2023.
A primeira alteração oriunda da Medida Provisória está relacionada à integração do CMN, o qual será composto pelo Ministro de Estado da Fazenda, Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil.
Enquanto isso, a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito terá acrescida a sua composição o Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento e os Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional, de Reformas Econômicas e de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
Foi incluída, ainda, na Lei 9.613, acerca das determinações do COAF, normas relacionadas ao tratamento de dados pessoais realizados pelo órgão, visando deixá-lo em sintonia com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, outra modificação feita pela MP é que o COAF passa a ser vinculado administrativamente ao Ministério da Fazenda, e não mais ao Banco Central do Brasil. Dessa forma, a nomeação do presidente do COAF, bem como de seus membros do plenário passam a ser responsabilidade do Ministério.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

