No dia 13 de outubro, o Banco Central aprovou a Resolução nº 155. A norma dispõe sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Tais administradoras e instituições serão obrigadas a elaborar e implementar política institucional de relacionamento com clientes e usuários, a qual deverá nortear a condução das atividades das instituições em conformidade com os princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência.
Ademais, a nova regulamentação consolida outras regras de transparência já exigidas para esses segmentos, em aderência ao Decreto nº 10.139/19, que trata da revisão e consolidação dos atos normativos editados pelas entidades da administração pública federal.
Com o advento dessa regulamentação, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central passam a ser sujeitas às mesmas exigências relativas ao relacionamento com clientes e usuários, buscando, com isso, aprimorar as relações, alinhando os interesses das instituições aos de seus clientes.
A Resolução nº 155 tem regras semelhantes às da Resolução nº 4.949/21 (que regulamenta o assunto no âmbito das IFs e demais instituições autorizadas a funcionar), observadas especificidades das instituições de pagamento e das administradoras de consórcio.
A norma entrará em vigor em 1º de outubro de 2022.
Para mais informações, acesse:
[https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=155]()
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

