A ANBIMA colocou em Audiência Pública a minuta das Regras e Procedimentos para apuração de valores de referência. Estas regras têm como objetivo estabelecer normas, critérios e procedimentos para
a apuração dos valores de referência de títulos públicos e privados detidos nas posições dos clientes que não integrem os Fundos de Investimento e/ou as Carteiras Administradas.
As regras valerão para títulos públicos federais (exceto tesouro direto), debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) investidos diretamente pelos clientes que não integrem os fundos de investimento e/ou as carteiras administradas.
Destaca-se que essas novas regras não se confundem com a atividade de apreçamento e precificação, conforme definido na regulação vigente. Dessa forma, o objetivo das novas regras, no âmbito da atividade de Distribuição, é instruir aos clientes a respeito dos valores de mercado dos títulos públicos e privados que possuem.
Dentre as recomendações das novas regras para a apuração do valor dos investimentos dos clientes, está a utilização dos preços divulgados diariamente pela ANBIMA, bem como a atualização dessas informações no extrato dos clientes seja feita, pelo menos, uma vez por mês. Além disso, a data da última mudança deve estar clara para o investidor.
Caso as instituições financeiras optem por desenvolver seus próprios manuais de apuração de preços, deverão calculá-los com base na marcação a mercado, considerando, assim, o preço que o determinado ativo teria se fosse vendido antecipadamente.
Sugestões podem ser enviadas até o dia 13 de outubro pelo e-mail: audiencia.publica@anbima.com.br.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

