O BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 705/26 (“IN 705”), que altera a Instrução Normativa BCB nº 103/21 (“IN 103”) e a Instrução Normativa BCB nº 299/22 (“IN 299”), com foco na atualização dos requisitos para instrução de pedidos de autorização para operar no mercado de câmbio.
A IN 705 se aplica às Instituições de Pagamento, às instituições abrangidas pela Resolução CMN nº 4.970/21 (“RCMN 4.970”).
Exigências para pedidos de autorização no câmbio
A IN 103 passa a exigir, nos pedidos de autorização, justificativa fundamentada que comprove:
- a viabilidade econômico-financeira do empreendimento; e
- a compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação e da estrutura de governança corporativa com a complexidade e os riscos do negócio.
Esse requisito passa a constar expressamente no artigo 16-A da IN 103 e no artigo 20-D da IN 299.
Governança, controles, tecnologia e PLD
A IN 705 também promove ajustes no Anexo III da IN 103 e no Anexo IV à IN 299, ampliando o nível de detalhamento exigido nos pedidos de autorização. Passa-se a requerer a demonstração dos impactos operacionais do empreendimento, quando aplicável, especialmente no que se refere à adequação e compatibilidade:
- governança corporativa;
- controles internos e gerenciamento de riscos;
- infraestrutura de tecnologia da informação; e
- políticas, sistemas e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro (“PLD”), nos termos da Lei nº 9.613/98.
Outras mudanças
Além disso, a IN 705 exclui da IN 299 as referências às sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (“CTVMs”) e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (“DTVMs”). Essa exclusão decorre da transferência de competência regulatória do CMN para o BCB quanto aos processos de autorização dessas instituições.
A IN 705 ainda ajusta o rol de instituições obrigadas a apresentar sumário executivo do plano de negócios nos pedidos de autorização para funcionamento, incluindo, entre outras, agências de fomento, sociedades de crédito, cooperativas de crédito e sociedades de arrendamento mercantil.
Vigência
A IN 705 entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

