CMN e BCB propõem ajustes no envio de informações sobre testes de estresse

Resoluções foram alteradas com o objetivo de automatizar remessa de dados e estruturar o envio periódico de informações
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

No fim de junho, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou a Resolução CMN n° 5.226/2025 (“RCMN 5.226”), que alterou a Resolução CMN nº 4.557/17 (“RCMN 4.557”), que, por sua vez, trata da estrutura de gerenciamento de riscos e de capital. A medida visa deixar explícita a prerrogativa do BCB para requerer a realização periódica de testes de estresse com base em cenários por ele definidos, bem como o envio estruturado das respectivas informações.

Na mesma época, o BCB também divulgou a Resolução BCB n° 484/2025 (“RBCB 484”), que realizou alterações na Resolução BCB nº 265/2022 (“RBCB 265”), com o mesmo objetivo. Nesse caso, há o enfoque na exigência de testes de estresse, especificamente, pelas instituições classificadas como Tipo 3 e enquadradas no Segmento 2 (“S2”).

As novas normas esclarecem que a exigência de testes de estresse pode ocorrer tanto de forma eventual, quanto com periodicidade definida, e que os resultados deverão ser encaminhados ao BCB em formato padronizado. Atualmente, as informações são enviadas anualmente ou sob demanda, em processo não automatizado, o que gera custos adicionais operacionais para as instituições e para a própria autoridade.

Com a alteração, pretende-se estruturar a remessa periódica dessas informações, viabilizando a automatização dos processos e a redução de custos operacionais tanto para a autoridade supervisora quanto para as instituições financeiras. As medidas se aplicam às instituições enquadradas nos Segmentos 1 (“S1”) e 2 (“S2”), que já estão sujeitas à supervisão direta do BCB.

Ambas as resoluções seguem as diretrizes do Comitê de Basileia, que recomenda o uso de cenários comuns de estresse para identificar fragilidades no sistema financeiro. 

As novas redações da RCMN 4.557 e da RBCB 265 estão previstas para entrarem em vigor a partir de  1º de dezembro de 2025.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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