A Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou a Resolução CVM 64 (“Resolução”), que alterou a Resolução CVM 13, para dispensar de registro específico na Autarquia o investidor pessoa natural não residente no País (“Investidor NR”).
A partir de 2/05/2022, momento em que entrará em vigor esta Resolução, bastará que o representante do Investidor NR envie, previamente ao início das operações deste investidor no País, as informações solicitadas em sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou pela entidade administradora de mercado organizado.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.