Houve pontual alteração da Resolução CVM 54/21, que regulamenta a Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, criada e disciplinada pela Lei Federal 7.940 de 1989.
A Resolução CVM 171/22 inclui o artigo 13-A à Resolução CVM 54/21. De acordo com esse dispositivo, caso o registro inicial da Instituição na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) se concretize após a validação das informações encaminhadas por outras entidades, a Instituição deverá recolher a Taxa de Fiscalização dentro do prazo de trinta dias após tal inclusão cadastral.
Para caracterizar a concretização do registro e a obrigação fiscal, a CVM enviará intimação nos termos do Artigo 11 da Resolução CVM 54/21, do regimento interno e nas demais disposições legais e normativas que versem sobre processo administrativo fiscal.
Essa alteração entrará em vigor ao dia 01 de dezembro de 2022, conforme texto normativo da Resolução CVM 171/22. A partir dessa data, os participantes do mercado de valores mobiliários que já tenham sido registrados na CVM entre 01/01/2022 e 30/11/2022 serão obrigados a pagar a taxa em até trinta dias.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.