O BCB publicou a Resolução CMN nº 5.050/22 (“Resolução CMN 5.050”) sobre a organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas, além de disciplinar as operações de empréstimo e financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica.
A Resolução CMN 5.050 apresenta os requisitos para constituição e autorização de funcionamento, as vedações pertinentes, as exigências para atuação no mercado, os limites de créditos entre os credores e devedores e a prestação de informações aos clientes e usuários sobre a complexidade das operações contratadas.
Ressalta-se que ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CMN nº 4.656/18: (i) Os arts. 1º a 26; (ii) Os arts. 47 e 48; e (iii) A Resolução nº 4.792/20.
A norma entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.