A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (“BCB”) aprovou a instituição da consulta pública 90/2022 (“Consulta Pública”), que divulga propostas de atos normativos relacionados ao mercado de câmbio brasileiro. Essas normas regulamentam a Lei nº 14.286/2021 (“Lei Cambial”), que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao BCB, a qual passará a vigorar em 31 de dezembro de 2022.
As iniciativas submetidas à Consulta Pública pretendem dar maior agilidade, simplicidade e transparência às operações do mercado de câmbio, melhorando o ambiente de negócios e desburocratizando as operações de comércio exterior. Além disso, as novas disposições consideram os melhores padrões e práticas internacionais para estimular a inserção internacional da economia brasileira.
Nesse contexto, as principais propostas em relação à regulação do mercado de câmbio, são:
● Permissão do uso de critérios próprios da Instituição autorizada para requisitar ou dispensar a documentação acessória para o curso das operações cambiais, considerando a avaliação do cliente e as características da operação;
● Simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais, considerando que a Lei Cambial estabelece que a indicação da finalidade será efetuada pelo cliente;
● Livre formato para realização das operações de câmbio, observados os requisitos estabelecidos pelo BCB;
● Eliminação do impedimento para alocação, investimento e destinação para operação de crédito e de financiamento, no País e no exterior, dos recursos captados no País e no exterior pelas Instituições financeiras e as demais Instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, observados os requisitos regulatórios e prudenciais, conforme disposto pela Lei Cambial;
● Redução de assimetrias nos requisitos para abertura, manutenção e movimentação das contas em reais de não residentes frente aos exigidos para as contas de residentes; e
● Substituição do atual indicador de juros externos para o cálculo do encargo financeiro incidente sobre o valor em reais adiantado ao cliente no caso de cancelamento e baixa de operações de câmbio de compra de moeda estrangeira.
Ressalta-se que as propostas apresentadas não alteram as regras atuais em relação às contas em moedas estrangeiras mantidas no Brasil.
Ademais, a partir de 2023 serão aprofundadas as discussões de temáticas ajustáveis à nova legislação, tais como: i) aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio; ii) à compensação privada de créditos no mercado de câmbio; iii) os prazos previstos para operações no mercado de câmbio; e iv) a estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações executáveis no território nacional.
Por fim, o BCB informou que na sequência desta Consulta Pública, serão publicadas outras duas, que versarão sobre os atos normativos destinados a regulamentar a Lei Cambial, que versa sobre: (i) regulamentação de capitais estrangeiros no país nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de operações de crédito; (ii) regulamentação de capitais estrangeiros no país na modalidade de investimento nos mercados financeiro e de capitais e referente à regulamentação de capitais brasileiros no exterior.
Os interessados do mercado de câmbio e a sociedade em geral poderão enviar sugestões e comentários até 1º de julho de 2022, e disponibilizou o edital da consulta pública.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.