O Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições não bancárias do BCB publicou a Instrução normativa BCB nº 309/22 (“Instrução BCB 309”), que altera o leiaute e as Instruções de preenchimento do documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, que tratam a Circular nº 3.394/08 e a Instrução Normativa BCB nº 248/22.
Nesse contexto, a Instrução BCB 309, passa a viger com as seguintes alterações:
Passam a valer, a partir da data-base de setembro de 2022, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, disponíveis na página do BCB na internet, neste link, com a seguinte modificação: Registro dos dados individualizados/Registro de recursos de consorciados de grupos encerrados: Alteração na "Descrição" do campo "Recurso não procurado".
Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 221/21.
A Instrução BCB 309 entrou em vigor em 05/10/2022.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.