No dia 23 de novembro de 2022 o Banco Central do Brasil (´´BCB``) publicou a Instrução Normativa BCB nº 328 de 23/11/2022 (' 'IN 328' '), a qual a partir da data-base de dezembro de 2022, passam a vigorar as novas versões das Instruções de preenchimento do Leiaute do documento de código 2030 – Documento de Risco Social, Ambiental e Climático, disponíveis no site do BCB no link https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
As modificações encontram-se em inclusões e exclusões de campos de preenchimento, reduzindo a quantidade de informações a serem prestadas e evitando a repetição de informações declaradas, além de setorizar a declaração, permitindo, através do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (´´CNAE``) que os clientes em comum prestem declarações apenas uma vez.
Ademais, elenca-se que os ajustes são pontuais e não trazem inovação em relação às informações requeridas, sendo classificado como ato normativo de baixo impacto e redutor de exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios, dispensando, enfim, a análise de impacto regulatório.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.