O Banco Central do Brasil (´´BCB``) abriu a consulta pública 94/2022, pelo período de 90 (noventa) dias, a respeito da proposta de normativos que implementam padrão mínimo do Comitê de Basileia para supervisão bancária, para a apuração do requerimento de capital relativo ao risco operacional.
Esses novos normativos substituirão a Circular BCB nº 3.640, de 4 de março de 2013 e a Carta Circular nº 3.316, de 30 de abril de 2008. Destaca-se que o referido arcabouço se encontra no conjunto de requerimentos conhecido por ´´Basileia III``. Conforme estipulado na consulta, a Resolução BCB e a Instrução Normativa entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
A proposta que possui como cerne o cálculo RWAOPAD, propõe a mudança das três metodologias de cálculo previstas por um modelo padronizado único, com o fito de aumentar a robustez e a sensibilidade ao risco do requerimento do capital de risco operacional.
Ademais, insta ressaltar que a proposta se destina às instituições financeiras Segmentos 1 (´´S1``) e ao Segmento 4 (' ' S4 ' '), conforme definido pela Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.
O envio de sugestões de aperfeiçoamento das minutas dos atos normativos ou esclarecimentos podem ser enviados por meio do Sistema Consulta Pública do BC.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.