O Banco Central publicou, em outubro deste ano, as minutas de normas sobre o mercado de câmbio e capitais internacionais, com o resultado das avaliações e discussões advindas da Consulta Pública n° 90 (CP 90), realizada entre maio e julho do ano corrente. As minutas serão apreciadas e instituídas pelo Banco Central no dia 31 de dezembro de 2022, data da entrada em vigor da Lei n° 14.286/21.
As principais mudanças estabelecidas pelo BC em relação ao texto original da CP 90 foram:
Maior alinhamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro, sendo permitido o livre formato para realização das operações de câmbio, observados requerimentos do Banco Central em relação à prestação de informação; e
Incorporação do critério de proporcionalidade previsto na nova lei, considerando-se os valores das operações e os perfis das suas partes. Como exemplo, houve a simplificação da classificação das operações em geral de até US$50 mil, que passam a ter somente 10 códigos para indicação da finalidade. Hoje, há mais de 180 códigos para essa indicação, independentemente do valor da operação.
O objetivo da futura regulamentação, é promover uma maior agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais a partir da admissão de ações que simplificam os processos de classificação do escopo das operações cambiais e o libre formato para a concretização dessas operações.
O Banco Central informou ainda, que em 2023 será realizada uma revisão completa dos códigos adotados para a classificação das operações de valores acima de US$ 50 mil. Além disso, também serão realizadas profundas discussões sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como a melhora das regras relativas ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos no mercado de câmbio, aos prazos previstos para operações no mercado de câmbio e o estabelecimento de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no Brasil.
Acesse a comunicação sobre as propostas resultantes do ECP 90/2022 aqui
Acesse as minutas de resolução BCB resultantes do ECP 90/2022 aqui