Em sessão realizada em 16 de novembro de 2022, a Diretoria Colegiada do Banco Central resolveu alterar o Regulamento anexo à Circular n° 3.743, disciplinando a exigência de estrutura de governança para a interoperabilidade entre sistemas de registro que ofertem o registro de um mesmo tipo de ativo financeiro para constituição de ônus e gravames sobre esses ativos.
Em relação ao novo conteúdo, houve atualizações nos artigos 11 e 15 do anexo à Circular n° 3.743.
A nova Resolução entrou em vigor em 1° de dezembro.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.