O Conselho de Certificação da ANBIMA (“Conselho”) publicou a Deliberação nº 1, de 12 de abril de 2022, formalizando suas interpretações sobre as regras no Código de Certificação acerca da obrigatoriedade das certificações para profissionais que desempenham atividades elegíveis.
Destaca-se que a exigência das certificações previstas no Código de Certificação é obrigatória para todos os profissionais que desempenhem a Gestão de Recurso de Terceiros, a Gestão de Patrimônio Financeiro e a Distribuição de Produtos de Investimento, independente do cargo que ocupem. Assim, a exigência de certificação está relacionada exclusivamente ao exercício de uma atividade elegível.
Portanto, não é critério suficiente para a ANBIMA definir se o profissional é ou não elegível à certificação a responsabilidade atribuída pela regulação ao cargo de diretor responsável pela Gestão de Recurso de Terceiros ou Distribuição de Produtos de Investimento. Nesse contexto, se o diretor responsável por uma destas atividades declarar não exercer Atividades Elegíveis, a certificação não seria exigida pela ANBIMA.
Nesse mesmo sentido, conforme o Conselho, são as avaliações dos pedidos de dispensa do exame CGA/CGE. Nestes a responsabilidade do profissional diante a regulação, por si só, não garante a experiência geralmente reconhecida pelo Conselho, visto que esta é relacionada à efetiva prática de Gestão de Recursos de Terceiros com alçada/ poder discricionário de investimento dos ativos integrantes das carteiras dos veículos de investimento.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.