Desde ontem, dia 1° de dezembro de 2022, as instituições que seguem as regras do Código de Serviços Qualificados não terão mais a obrigatoriedade de manter espaços físicos de contingência para casos em que o uso do escritório habitual não for possível.
A revisão foi publicada no dia 31 de outubro, após audiência pública concluída em agosto deste ano.
Tratou-se de uma adaptação aos processos que surgiram durante a pandemia, além de uma harmonização com os demais códigos da ANBIMA, que não determinam a obrigatoriedade de um ambiente físico de contingência.
De acordo com Roberto Paolino, Diretor da Anbima, na pandemia o mercado se mostrou resiliente, evidenciando ser possível operar inteiramente mesmo em tempos de crise.
A audiência pública do Código de Serviços Qualificados encerrada em agosto, também versou sobre questões de privacidade e proteção de dados, cibersegurança e tratamento de incidentes, que, prontamente, serão agregadas.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.