A área de Supervisão de Mercados da ANBIMA, criou, recentemente, o Núcleo de Supervisão Preventiva.
Esta nova estrutura, tem como intuito assessorar as Instituições Participantes no cumprimento das regras e procedimentos apontados pelos Códigos ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas, por meio de ações educativas e preventivas, sejam elas realizadas através de canais de atendimentos, reuniões presenciais, mídias digitais ou treinamentos.
A partir de 1° de dezembro deste ano, entram em vigor as novas regras do Plano de Continuidade de Negócios do Código de Serviços Qualificados, excluindo, entre outras coisas, a necessidade de existência de um ambiente físico e a necessidade de realização de testes de ativação com periodicidade mínima de 12 (doze) meses.
Além disso, informamos que as regras abaixo pontuadas também foram atualizadas:
a) Formas alternativas para processamento em situações de contingência, assegurando a continuidade das atividades em tempo hábil para o cumprimento de suas responsabilidades;
b) Análise de riscos potenciais, os quais a instituição esteja exposta com a indicação da medida de contingência a ser adotada para mitigação;
c) Planos de contingência, detalhando os procedimentos de ativação, o estabelecimento de prazos para a implementação e a designação das equipes que ficarão responsáveis pela operacionalização dos referidos planos.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset